Crimes cibernéticos são os crimes praticados por meio da internet ou contra ela e tecnologia da informação. Assim como acontece com o nosso dia e dia off-line, parte dos crimes previstos não Código Penal também pode ser recebido por meio da internet.
Crime é toda conduta típica, antijurídica - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano. Um ato que viola uma norma moral, uma violação da lei penal incriminadora.
No Brasil as leis 12.737/2012 e 12.965/2014, respectivamente Lei Carolina Dieckmann e Marco Civil da Internet, trazem importantes disposições para quem é vitima de ameaças, golpes e fraudes na Internet.
Os crimes digitais são bem mais comuns do que se imagina, cerca de 50 % das pessoas que utilizam a INTERNET, já foi alvo de um desses criminosos. Os principais estão relacionados à privacidade, honra (ofensas na Internet) e patrimônio. Os crimes mais comuns são injúria, calúnia, difamação, ameaças, roubo, dano informático, estelionato, falsidade ideológica dentre outros, como a extorsão e pedidos de resgate em bitcoins para devolução dos dados criptografados.
Se você foi vitima de um crime digital, alguns passos são importantes:
1º passo: Jamais apagar o conteúdo. Muitas vezes, uma vítima de exposição indevida de fotos e uma amostra apaga o conteúdo, com medo de pais, familiares e professores. É fundamental preservar pois através dele pode-se pedir até o criminoso ou provar sua intenção. Salve tudo que puder, e-mails, tela impressa de telas, dados do criminoso, links e URLS, conversas em redes sociais, etc. Salve em mais de uma fonte e se possível peça para outras pessoas para ver, salvar e testemunharem.
2º passo: Registro, ou seja, de posse das informações ou mesmo na iminência de um conteúdo saindo do ar, como uma nova, uma publicação indevida ou página e perfil falso, pode-se usar as mensagens eletrônicas para o registro. Caso prefira, pode-se registrar uma ata notarial em cartório (instrumento público que registra os documentos e fatos digitais e declara a veracidade deles), porém, tem-se um custo mais elevado e existe a cobrança por página. Assim, o registro auxilia um comprovar um crime virtual. Empréstimos de lei, banco de dados bancários (com cartão ou boletos), buscar apoio de um advogado especializado em direito digital para notificação ao banco ou operadora e ressarcimento dos valores.
3º passo: Registrar um boletim de ocorrência em uma delegação, se possível acompanhada por um advogado especializado em crimes de internet ou direito digital. O boletim é essencial para o lançamento de instaurado o inquérito policial para apuração do crime e investigação dos fatos. Além disso, um vitima pode iniciar o procedimento judicial por reparação de danos.
Em algumas das delegacias, já pode fazer uma solicitação online de remoção ou bloqueio de conteúdos, e até mesmo a identificação dos recursos, poucas redes sociais, áreas para acesso direto de policiais e envio de pedidos de remoção.
A informação é uma linha tênue que separa uma pessoa do grande volume de vítimas que surgem diariamente não País. A falta de programas de educação digital, orientação e conhecimento, ou mesmo o medo, impedem que pessoas denunciem estes crimes.
É preciso deixar claro que os criminosos digitais podem ser punidos com detenção e multa e que má condutas digitais também possuem consequências sérias.